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Como trabalhamos: seis regras que valem para toda matéria e toda peça

O método é o mesmo na disputa de mandato, na prestação de contas e no contrato civil. Ele existe para que o cliente — e o leitor destas páginas — possa conferir, e não apenas acreditar.

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS Responsabilidade técnica: Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa, OAB/SP 113.180 Publicado em 25 de setembro de 2026 Leitura: 6 minutos

Em resumo

  • A fonte é o ato oficial, lido no texto do TSE, do Planalto ou do STF, com data de leitura registrada.
  • O que não foi verificado é dito por escrito, com o motivo — nunca apresentado como certeza.
  • O calendário do TSE vem antes da tese: prazo perdido não se recupera com argumento.
  • A responsabilidade é humana: ferramenta computacional apoia a leitura; a conclusão é de Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa, OAB/SP 113.180.

As regras

As seis regras da casa

  1. Primeiro a norma, depois a opinião. Toda afirmação é lida no ato oficial — o texto compilado do TSE, o Diário da Justiça Eletrônico, a página do órgão —, não em resumo de terceiro. Quando a fonte primária não é obtida, isso é dito: “não verificado” é uma resposta honesta e aparece por escrito.
  2. Recibo de fontes no pé de cada peça. Cada página declara o que foi lido, onde e em que data. O leitor não precisa acreditar: ele confere.
  3. O calendário do TSE antes do argumento. Antes do mérito, fixamos o prazo: registro, convenção, diplomação, prestação de contas, janela de recurso. A melhor tese apresentada fora do prazo vale menos que uma tese razoável apresentada dentro dele.
  4. A prova antes da defesa. A defesa que funciona é a que foi documentada enquanto o fato acontecia.
  5. Verificação contrária. Toda conclusão é testada pelo melhor argumento que a derruba antes de sair da casa. Se o argumento contrário sobrevive, ele vai na peça.
  6. Neutralidade partidária e supervisão humana declaradas. A casa não nomeia partido, candidato ou governo fora do que a fonte primária exige, e usa ferramenta computacional só para apoiar a leitura — a responsabilidade é sempre humana.

Recibo de fontes

O que é o recibo e como lê-lo

No pé de cada página há uma lista: a norma, os dispositivos lidos, o lugar onde foram lidos e a data. Logo abaixo, as ressalvas — o que não foi possível conferir e por quê.

O recibo tem duas funções. Para o leitor, permite conferir cada afirmação no ato oficial, sem depender da palavra de ninguém. Para a casa, é disciplina: afirmação sem dispositivo não entra, e afirmação cuja fonte não foi aberta vai para a ressalva, não para o corpo do texto.

As páginas são revistas a cada novo ato. Norma muda; a data de leitura diz até quando a página responde por ela.

Neutralidade partidária

Por que nenhuma página nomeia partido ou candidato

A casa atua perante a Justiça Eleitoral a serviço do rito e de seus clientes, sem preferência ou vinculação partidária. Por isso, nenhuma página deste sítio nomeia partido, candidato ou governo — os exemplos são sempre genéricos.

Supervisão humana

Ferramenta computacional apoia; não decide

A casa usa ferramentas computacionais — inclusive de inteligência artificial — para localizar, ler e organizar normas. Nenhuma conclusão sai dessas ferramentas sem orientação, interpretação, verificação e revisão humanas.

É o padrão que o Conselho Nacional de Justiça fixou para o próprio Judiciário: a Resolução CNJ nº 615/2025 tem como fundamento “a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções que adotem técnicas de inteligência artificial” (art. 2º, V), e estabelece que o uso de sistemas generativos “será de caráter auxiliar e complementar”, vedada a utilização “como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado” (art. 19, § 3º, II).

Adoção voluntária

A Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina o Poder Judiciário, não a advocacia. A casa adota o mesmo padrão por escolha, e o declara.

Sigilo

O que o cliente diz fica na casa

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia” (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, II), e tipifica como infração disciplinar “violar, sem justa causa, sigilo profissional” (art. 34, VII).

Por isso nenhuma página deste sítio menciona cliente, caso, resultado ou depoimento. O conteúdo aqui é sobre a norma; o que é do cliente não sai da conversa.

Perímetro

Conflito de interesses e limites declarados

Toda contratação é precedida de verificação de conflito de interesses com os clientes e as matérias em curso. Onde houver conflito, a casa declina.

Perímetro declarado

A casa atua perante a Justiça Eleitoral a serviço do rito e de seus clientes, sem preferência ou vinculação partidária. Toda contratação é precedida de verificação de conflito de interesses — inclusive entre candidaturas e agremiações que disputam a mesma circunscrição.

Esta página não veicula honorários, resultado, caso concreto nem depoimento, em observância ao Provimento CFOAB nº 205/2021 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

Recibo de fontes

O que foi lido, onde e quando

Normas lidas no texto oficial em 25 de setembro de 2026. Esta página é revista a cada novo ato.

Contato

Fale com o escritório

O primeiro contato é para entender o fato e verificar conflito. Nenhuma orientação é dada antes disso.

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